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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 114

Artigo114

Título IX - DA SUBSTITUIçãO NOS TRIBUNAIS (Ir para)
Art. 114

- O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade.

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