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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 50

Artigo50

Capítulo IV - DO CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA(Ir para)
Art. 50

- Ao Conselho Nacional da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros de Tribunais, podendo avocar processos disciplinares contra Juízes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço.

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