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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 25

Artigo25

Título II - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA E DAS PRERROGATIVAS DO MAGISTRADO (Ir para)
Capítulo I - DAS GARANTIAS DA MAGISTRATURA (Ir para)
Seção I - DA VITALICIEDADE(Ir para)
Art. 25

- Salvo as restrições expressas na Constituição, os magistrados gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

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