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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 29-03-2019)

(Vigência em 01/06/2019). Administrativo. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.211, de 26/09/2022, art. 1º, 2º, 3º (arts. 35, 39, 42, 43 e Anexo III).

Decreto 11.069, de 10/06/2022 (art. 4º).

Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 30, 33, II, e (arts, 2º, 9º, 12, 16, 17, 18, 19, 47).

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 9º (art. 5º).

Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 27 (arts. 3º, 9º, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 47 e Anexo I).

Decreto 10.382, de 28/05/2020, art. 13, e 16 (arts. 2º e 17. Vigência em 09/06/2020).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 2)

Capítulo II - Da Organização Administrativa (Art. 9)

Capítulo III - do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Art. 20)

Capítulo IV - Do Concurso Público (Art. 27)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 44)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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