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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 22

Artigo22

  • Competências do órgão central do SIORG
Art. 22

- Ao órgão central do SIORG compete:

I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos inerentes às atividades de organização e inovação institucional, por meio da edição de enunciados e de instruções;

II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do SIORG e os demais sistemas de atividades auxiliares, com vistas a subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;

III - gerar e difundir tecnologias e instrumentos metodológicos destinados ao planejamento, à execução e ao controle das atividades de organização e inovação institucional;

IV - orientar e conduzir o processo de organização e inovação institucional;

V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:

a) criação e extinção de órgãos e de entidades;

b) definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;

c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e das entidades;

d) remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança;

e) criação, transformação e extinção de cargos públicos e funções de confiança; e

f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;

VI - promover estudos e propor a criação, a fusão, a reorganização, a transferência e a extinção de órgãos e de entidades;

VII - administrar o cadastro de órgãos e de entidades; e

VIII - gerenciar o cadastramento de usuários e definir o perfil de acesso para os responsáveis dos órgãos e das entidades que integram o SIORG.

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