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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 21

Artigo21

  • Integrantes do SIORG
Art. 21

- São integrantes do SIORG todas as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de organização e inovação institucional da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observada a seguinte estrutura:

I - órgão central - Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;

II - órgãos setoriais - Secretarias-Executivas ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas responsáveis pela área de organização e inovação institucional dos Ministérios e dos órgãos integrantes da Presidência da República; e

III - órgãos seccionais - diretorias administrativas ou equivalentes, que atuam na área de organização e inovação institucional, nas autarquias e nas fundações.

§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, as unidades setoriais e seccionais do SIORG subordinam-se tecnicamente ao órgão central do SIORG, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade em que se encontrem.

§ 2º - Caberá às unidades setoriais a articulação com as unidades seccionais a elas vinculadas, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SIORG.

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