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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 20

Artigo20

Capítulo III - DO SISTEMA DE ORGANIZAçãO E INOVAçãO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL (Ir para)
  • Finalidades do SIORG
Art. 20

- As atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são organizadas sob a forma de sistema, denominado Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, com as seguintes finalidades:

I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;

II - constituir rede colaborativa destinada à melhoria da gestão pública;

III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;

IV - proporcionar os meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e

V - reduzir os custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:

I - definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;

II - organização e funcionamento da administração pública federal;

III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e das entidades;

IV - geração, adaptação e difusão de tecnologias de inovação;

V - racionalização de métodos e de processos administrativos;

VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e

VII - difusão de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa.

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