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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 38

Artigo38

  • Cobrança pela inscrição no concurso
Art. 38

- O valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital, considerados os custos estimados indispensáveis para a sua realização e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto 6.593, de 2/10/2008.

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