Carregando…

Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 45

Artigo45

  • Disposições transitórias
Art. 45

- Aplicam-se as disposições do Decreto 6.944, de 21/08/2009, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado da Economia aos concursos públicos autorizados até a data de entrada em vigor deste Decreto

Parágrafo único - Na hipótese do caput, o órgão ou a entidade poderá optar pela aplicação das disposições deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?