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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 23

Artigo23

  • Competência das unidades setoriais e seccionais do SIORG
Art. 23

- Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional editadas pelo órgão central;

II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação;

III - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional e informar ao órgão central;

IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;

V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;

VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;

VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;

VIII - manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:

a) a estrutura organizacional;

b) o regimento interno;

c) a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; e

d) os endereços e os contatos institucionais; e

IX - disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG.

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