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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 24

Artigo24

  • Sistema informatizado do SIORG
Art. 24

- O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:

I - as estruturas;

II - as competências;

III - os cargos em comissão e as funções de confiança;

IV - o regimento interno; e

V - os endereços e os contatos institucionais.

Parágrafo único - O sistema informatizado de que trata o caput garantirá amplo acesso às informações de seu cadastro oficial.

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