- Cláusula de vigência
- Este Decreto entra em vigor em 01/06/2019.
Brasília, 28/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes
ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II (Revoga o Anexo I. Vigência em 31/03/2023).Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, [d] (Revoga o Anexo I. Vigência em 31/03/2023).
ANEXO III
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
Decreto 11.211, de 26/09/2022, art. 4º (Nova redação ao Anexo III).QUANTIDADE DE VAGAS | QUANTIDADE MÁXIMA |
1 | 6 |
2 | 11 |
3 | 17 |
4 | 22 |
5 | 27 |
6 | 31 |
7 | 36 |
8 | 40 |
9 | 44 |
10 | 48 |
11 | 51 |
12 | 54 |
13 | 58 |
14 | 61 |
15 | 63 |
16 | 66 |
17 | 69 |
18 | 71 |
19 | 73 |
20 | 76 |
21 | 78 |
22 | 80 |
23 | 82 |
24 | 83 |
25 | 85 |
26 | 86 |
27 | 87 |
28 | 88 |
29 | 89 |
30 ou mais | triplo da quantidade de vagas |
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