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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 47

Artigo47

Art. 47

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II e pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, [d]. Vigência em 31/03/2023).

Redação anterior (Revogação. Vigência em 31/03/2023): [Art. 47 - O disposto no art. 17 não se aplica aos Decretos de aprovação de estruturas regimentais ou de estatutos publicados até 31/12/2018 e que não tenham sido posteriormente alterados. [[Decreto 9.739/2019, art. 17.]]]

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