Carregando…

Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II e pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, [d]. Vigência em 31/03/2023).

Redação anterior (Revogação. Vigência em 31/03/2023): [Art. 18 - As alterações decorrentes dos art. 16 e art. 17 serão refletidas [[Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17.]]
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?