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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 15

Artigo15

  • Prazo para apostilamentos
Art. 15

- Realizado o detalhamento de que trata o art. 14, as unidades dos órgãos e das entidades integrantes do SIPEC realizarão o apostilamento dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança. [[Decreto 9.739/2019, art. 14.]]

Parágrafo único - O prazo limite para o apostilamento será a data de entrada em vigor do decreto de aprovação ou de alteração da estrutura regimental ou do estatuto.

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