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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 25

Artigo25

  • Sistema informatizado do SIORG como referência
Art. 25

- Para fins de integração, os sistemas informatizados da administração pública federal utilizarão a tabela de unidades organizacionais do sistema informatizado do SIORG como referência para o cadastro de órgãos, de entidades e de unidades administrativas.

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