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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 34

Artigo34

  • Limite de aprovados por etapa
Art. 34

- O condicionamento da aprovação em determinada etapa, simultaneamente, à obtenção de nota mínima e à obtenção de classificação mínima na etapa poderá ser estabelecido no edital de abertura do concurso.

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