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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 26

Artigo26

  • Rejeição de propostas pelo Ministério da Economia
Art. 26

- As propostas submetidas ao Ministério da Economia, para fins do disposto no § 2º do art. 2º, poderão ser devolvidas ao Ministério autor, na hipótese de o encaminhamento não obedecer às disposições deste Decreto. [[Decreto 9.739/2019, art. 2º.]]

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