TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO, COMISSÃO DE LEILOEIRA INDEVIDA. NECESSIDADE DE ARREMATAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. DIREITO APENAS AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS. PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Trata-se de ação revisional cumulada com obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. Preliminar de inadmissibilidade recursal, sob alegação de erro grosseiro na interposição dos recursos. 3. Inexiste irregularidade, porquanto a primeira decisão proferida pelo juízo de origem limitou-se a homologar o acordo celebrado entre as partes e a determinar a suspensão do feito, ao passo que a sentença ora recorrida extinguiu o processo, nos termos do CPC, art. 924, II. 4. A extinção da execução pelo cumprimento da obrigação é ato jurisdicional definitivo que encerra a fase executiva ou o processo em si e tem natureza de sentença, portanto, o recurso cabível é a apelação. 5. Apelações interpostas contra sentença que extinguiu a fase executória da demanda antes da realização da hasta pública, fixando, contudo, comissão a ser paga à leiloeira. 6. Impugna-se a fixação da comissão em favor da leiloeira, em razão da ausência de arrematação do bem imóvel penhorado. 7. A atividade da Leiloeiro constitui obrigação de resultado e sua comissão somente é devida se efetivada a arrematação do bem, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 884 e do Decreto 21.981/1932, art. 40. 8. A ausência de arrematação, em virtude do acordo entre as partes, impede a cobrança de comissão, sob pena de enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB, art. 884. 9. Entretanto, a leiloeira faz jus apenas ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas para a preparação da hasta pública. 10. O acordo firmado entre as partes atribuiu ao autor devedor a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais remanescentes, abrangendo os valores das despesas comprovadas pela leiloeira. 11. Provimento aos recursos.
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