Carregando…

DOC. 849.7164.2237.9559

TJSP. Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Fornecimento de Energia Elétrica. Serviço Essencial. Decisão Agravada mantida. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando à concessionária de energia elétrica que assegure o fornecimento contínuo e estável de energia em média tensão ao estabelecimento dos autores, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por evento de oscilação constatado por técnico especializado. A parte agravante sustenta que as oscilações decorreram de eventos externos e já foram sanadas, pleiteando o afastamento ou a redução da multa imposta. II. QUESTÃO em discussãoHá duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência; e (ii) estabelecer se a multa imposta deve ser afastada ou reduzida. III. RAZÕES De decidir3. A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC, art. 300. 4. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, devendo ocorrer de forma contínua e adequada, nos termos do CDC, art. 22.5. A decisão agravada visa evitar o perigo de dano, garantindo a estabilidade no fornecimento de energia elétrica ao estabelecimento dos autores, sob pena de ineficácia do provimento final. 6. A argumentação da concessionária de que as oscilações ocorreram por eventos externos não afasta a obrigação de garantir a regularidade do serviço, tampouco demonstra a inexistência de risco de novas falhas no fornecimento.7. A multa imposta tem caráter coercitivo e deve ser compatível com a obrigação fixada, sendo razoável a quantia fixada na r. decisão, revogado o efeito suspensivo concedido inicialmente. 8. O julgador não está obrigado a citar expressamente todos os dispositivos legais para fins de prequestionamento, considerando-se analisadas as matérias debatidas pelas partes. IV. Dispositivo e teseRecurso improvido. Tese de julgamento: 1. A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, especialmente em se tratando de serviço essencial como o fornecimento de energia elétrica. 2. A multa cominatória deve ser proporcional e adequada ao cumprimento da obrigação, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 22; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp. 1.453.245, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.08.2019

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito