TJSP. APELAÇÃO.
Estabelecimento de ensino. Cumprimento de sentença. Sentença de extinção do processo, com fundamento no CPC, art. 924, V - CPC, com apelo da exequente. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. Decisão fundamentada. Ausência de afronta ao CPC, art. 489. No mérito, prospera o inconformismo recursal. Prazo prescricional da execução que coincide com o prazo da pretensão de direito material, conforme Súmula 150/STF. Na hipótese, tem-se que esse prazo é de cinco anos - art. 206, § 5º, I, do Código Civil, eis que se trata de cobrança de dívidas líquidas decorrentes de instrumento particular. Termo inicial do prazo prescricional que deve ser contado nos moldes do CPC/2015, art. 921, § 4º, com a redação dada pela Lei 14.195/21, não obstante a execução tenha se iniciado ainda sob a égide do CPC/73. Sentença proferida em setembro de 2024. Interpretação do CPC/2015, art. 14. No caso em exame, a execução não foi formalmente suspensa, nos moldes do CPC, art. 921, III. Parte credora que não deixou de dar seguimento ao feito, manifestando-se pela inexistência de prescrição. Pesquisas positivas em nome do executado desde dezembro/2010 (fl. 181, bloqueio de R$885,43; fl. 189, dois veículos encontrados avaliados em R$30.198,00; fl. 234, bloqueio de R$568,77; fl. 305, bloqueio de R$2.012,17). Prescrição intercorrente não consumada. Extinção afastada. Recurso provido
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