TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. EX-EMPREGADOS DA CAIXEGO. ANISTIA. LEI ESTADUAL 17.916/2012. AFRONTA AOS ARTS. 5º, INC. XXXVI, E 7º, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 224, § 2º, E 471 DA CLT E 6º, § 2º, DA LINDB. VIOLAÇÕES NÃO CONTATADAS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.
1. A sentença havia declarado a inconstitucionalidade das normas estaduais que determinaram a inserção dos ex-empregados da CAIXEGO nos quadros do Governo Estadual e declarou a nulidade do contrato de trabalho do então reclamante, julgando improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. 2 . No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a declaração de inconstitucionalidade e, não obstante, manteve a improcedência dos pedidos, asseverando que a readmissão do reclamante nos quadros do Governo do Estado de Goiás ocorreu em estrita observância às regras previstas nas leis estaduais reguladoras desse procedimento. 3. Esta Subseção, bem como as Turmas desta Corte, examinando a mesma matéria envolvendo as mesmas normas estaduais, têm entendido que a majoração da jornada de trabalho do empregado anistiado, sem o correspondente acréscimo remuneratório, caracteriza redução salarial vedada pelo VI da CF/88, art. 7º, bem como que o empregado anistiado tem direito às vantagens de caráter geral concedidas aos demais empregados egressos da CAIXEGO. Precedentes. 4. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente cassado as decisões desta Corte nesses casos envolvendo a CAIXEGO e o Estado de Goiás, asseverando que, tendo a readmissão do ex-empregado observado as normas estaduais que regularam esse procedimento, o deferimento dos pedidos formulados caracteriza o afastamento da norma estadual, o que corresponde à declaração implícita da sua inconstitucionalidade sem a observância da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF). Precedentes. 5. Nesse contexto, e considerando que a decisão rescindenda assevera que a readmissão do ora autor observou as regras previstas na legislação estadual, para o acolhimento da pretensão rescisória seria necessária a prévia rescisão da decisão declaratória da constitucionalidade das Leis Estaduais em que está fundamentada a decisão rescindenda. 6. Ocorre que a desconstituição do acórdão objurgado quanto a essa matéria não integrou a pretensão posta na ação rescisória. 7. Saliente-se que em nenhum momento o ora autor alega que a sua readmissão foi feita em desacordo com as normas que regularam a concessão da anistia e seus efeitos. 8. Afronta a normas jurídicas não constatada. Corte rescisório indevido. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. § 11 DO CPC, art. 85 . Os §§ 2º e 11 do CPC, art. 85 dispõem, respectivamente, que « os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa « e que « o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. 3 . Considerando essas premissas e tendo em conta o trabalho adicional realizado pelo advogado do réu em razão do recurso ordinário interposto, devem os honorários advocatícios devidos pelo autor aos advogados do réu serem majorados para o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da causa.
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