Carregando…

DOC. 679.6187.4310.6216

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Extinção do processo sem resolução de mérito. CPC, art. 485, III. Descabimento. A extinção do processo executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo CPC, art. 924. Suspensão do processo e remessa ao arquivo, na forma do CPC, art. 921 e do Comunicado 328/1991 da CGJ. Inteligência do CPC, art. 771. Sentença anulada. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito