TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Extinção do processo sem resolução de mérito. CPC, art. 485, III. Descabimento. A extinção do processo executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo CPC, art. 924. Suspensão do processo e remessa ao arquivo, na forma do CPC, art. 921 e do Comunicado 328/1991 da CGJ. Inteligência do CPC, art. 771. Sentença anulada. Recurso provido
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