TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS - SEGURO - SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA ACERCA DA AUTENTICIDADE - TEMA 1.061 DO STJ - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NOS PROVENTOS DA AUTORA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - MANUTENÇÃO. -
Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Nos termos do CPC, art. 429, II, incumbe a quem juntou a documentação o ônus da prova da autenticidade das assinaturas ali constantes. - O STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1016, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". - Sendo impugnada, de forma específica, a autenticidade da documentação apresentada pela ré, insurgindo-se a autora, ainda, com relação ao restante das demais provas apresentadas, mostra-se inconteste que diante da ausência de interesse da ré na realização de prova pericial é devido o reconhecimento da inexistência da contratação. - Como consectário lógico da declaração da ilegalidade dos descontos realizados nos proventos da parte autora, deve haver a repetição do indébito dos valores que porventura tenham sido descontados indevidamente dos seus proventos de aposentadoria, com aplicação do parágrafo único do CDC, art. 42 pela violação do seu dever de cuidado na conferência quanto aos requisitos de validade e eficácia do negócio jur
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