TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Penhora de numerários em conta poupança - Decisão que desacolheu a impugnação dos executados - Insurgência - Restrições de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833 destinadas tão somente às pessoas físicas - Pessoa jurídica - Inaplicabilidade - Penhora «online» que é realizada por força da determinação do CPC, art. 854 - O dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do CPC, art. 835 - Impenhorabilidade do art. CPC, art. 833 que não se aplica «in casu» - Inexistência de comprovação de que a pífia quantia penhorada viesse a importar no mínimo existencial do agravante pessoa física - Revela-se impenhorável conta salário e investimento até o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado pela parte que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Inocorrência - Precedentes - Impenhorabilidade afastada - Execução que se faz no interesse do exequente, nos termos do CPC, art. 797 - Decisão mantida - Recurso improvido
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