TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
Execução amparada em cédula de crédito bancário - Extinção do processo com fundamento no CPC, art. 924, V - Incidência do disposto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, Lei 10.931/2004, art. 44, VIII, § 3º, do art. 206 do Código Civil e na Súmula 150 do C. STF - Prazo de prescrição intercorrente de 03 (três) anos - Término do prazo de suspensão em 23.10.2019 - Sucessivos arquivamentos e desarquivamentos com pedidos de diligências em busca de bens penhoráveis sem que, em nenhum momento, o processo tenha ficado sem movimentação por mais de 03 (três) anos - Inexistência de inércia da parte exequente por tempo superior ao prazo prescricional da pretensão - Aplicação das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência - IAC 1 (REsp. Acórdão/STJ) do E. STJ - Irretroatividade da nova disciplina estabelecida pelo CPC, art. 921, § 4º, na nova redação dada pela Lei 14.195/2021, que fixa o início do prazo prescricional da primeira tentativa infrutífera de constrição, sob pena de violação ao princípio que veda a irretroatividade das leis processuais, estabelecido no CPC, art. 14 - Prescrição intercorrente não consumada - Sentença de extinção do processo reformada, para retorno e regular processamento do feito na origem.
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