TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção do processo, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente (inciso V, do CPC, art. 924). Irresignação do exequente. Descabimento. Apelante que deixou de apresentar qualquer fato impeditivo à incidência da prescrição, como a prática de qualquer ato que a interrompa, elencado taxativamente no CCB, art. 202. Inércia do credor entre 2008 e 2023, por período superior ao prazo quinquenal do direito material perseguido. Inteligência do art. 206, § 5º, I do Código Civil. Extinção do feito escorreita. Exegese do CPC, art. 487, II. Falecimento da coexecutada que não permite a suspensão ad eternum do processo. Se os herdeiros não procederam à abertura do inventário, competia ao credor fazê-lo, como legitimado concorrente que é (CPC, art. 616, VI) e dentro do prazo legal máximo de suspensão do processo (06 meses), previsto no Art. 313, §2º, I, CPC, a fim de evitar o transcurso da prescrição intercorrente. Inércia do Exequente bem caracterizada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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