TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução. Extinção. Insurgência do embargante. Inadmissibilidade. A parte executada alegou a inexigibilidade do título e o excesso de execução, de modo que a pretensão tem natureza material, alcançando o próprio título e a delimitação do valor nele contido. Aplicação do art. 775, parágrafo único, II, do CPC. Necessidade de expressa concordância para o acolhimento do pedido de desistência, o que restou atendido. Sentença anulada, na parte em que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI. Princípio da causa madura, sendo possível o exame da matéria objeto da controvérsia. Incidência, no caso, da regra do CPC, art. 1.013, § 3º. Execução embasada em nota promissória, considerada título extrajudicial de acordo com o CPC, art. 784, I, que representa obrigação líquida, certa e exigível, na medida em que o executado não apresentou justificativa suficiente para deixar de responder pelo encargo assumido. Termo inicial da correção monetária e dos juros de mora que devem ser fixados na data de vencimento do título, por se tratar de obrigação positiva e líquida. CCB, art. 397. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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