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DOC. 241.1230.5741.6824

STJ. Multa penal. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional, em 2016, para a cobrança de dívida ativa não tributária referente à multa penal cominada cumulativamente com pena privativa de liberdade. Prazo prescricional. Prazo de prescrição da multa regido pelo CP, art. 51. Recurso especial provido. Tema 566/STJ. CP, art. 109. CP, art. 110. CP, art. 114, II. CTN, art. 174. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 40

A nova redação do CP, art. 51 não retirou o caráter penal da multa, de modo que, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescricional continua regido pelo CP, art. 114, II, do Código Penal, inclusive quanto ao prazo de prescrição intercorrente.

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