TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO-
Cumprimento de sentença - Decisão que determinou o desbloqueio dos valores penhorados nas contas correntes dos executados - Insurgência - Penhora «online» que é realizada por força da determinação do CPC, art. 854 - O dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do CPC, art. 835 - Impenhorabilidade do CPC, art. 833 que não se aplica «in casu» - Inexistência de comprovação de que a quantia penhorada viesse a importar no mínimo existencial dos executados - Revela-se impenhorável conta salário e investimento até o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado pela parte que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Inocorrência - Precedentes - Impenhorabilidade afastada - Execução que se faz no interesse do exequente, nos termos do CPC, art. 797 - SISBAJUD e a sua ferramenta denominada de «teimosinha» - Instrumentos que servem para viabilizar a penhora de dinheiro, meio adequado para a pretensão do recorrente, que é a satisfação integral do seu crédito - Maior efetividade ao procedimento executivo, que se realiza no interesse do credor - Decisão reformada - Recurso provido
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