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DOC. 231.1010.8863.1787

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.172/STJ. (Readequação do tema 585/STJ neste Tema 1.172/STJ). Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Agravante da reincidência. Fração para segunda fase da dosimetria. Reincidente específico. Único fundamento. 1/6. Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Ressalva de justificativa concreta. Recurso parcialmente provido. CP, art. 61, I. CP, art. 155, § 1º e § 4º, II. Lei 6.416/1977. CP, art. 63. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 67. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.172/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
Tese jurídica formada: - A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 442/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»

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