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DOC. 230.4120.8857.1914

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Embargos à execução. Afronta ao CPC/2015, art. 373, II; CCB/2002, art. 295, CCB/2002, art. 296 e CCB/2002, art. 422. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica de ofensa à Lei. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que « a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). Contudo, a indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 foi realizada de forma genérica, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

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