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DOC. 230.3200.8950.4368

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. 1. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 2. Prescrição intercorrente. Demora na citação. Desídia do autor. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 4. Agravo interno desprovido.

1 - No tocante ao CPC/2015, art. 77, V, CPC/2015, art. 240, § 2º, e CPC/2015, art. 319, II, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incidem, ao caso, a Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 1.1. O prequestionamento ficto, previsto no CPC/2015, art. 1.025, só é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na origem, a parte suscitar a violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau.

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