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DOC. 221.0190.3181.6848

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (65,5 kg de cocaína e 1,27 kg de maconha). Violação do CP, art. 59 e Lei 11.343/2006, art. 42. Pleito de aumento da pena-base. Quantidade de droga apreendida. Fundamento utilizado pelo tribunal de origem para afastar a causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de tóxicos. Impossibilidade sob pena de bis in idem. Julgados de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção. Interestadualidade reconhecida na sentença condenatória e mantida pela corte de origem. Aplicação da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, V.

1 - As instâncias ordinárias apresentaram os seguintes fundamentos: [...] Da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33: No que diz respeito à aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não se aplica ao acusado, visto que, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, a grande quantidade de drogas apreendida (65,5 Kg - sessenta e cinco quilogramas e um tablete de maconha, pesando, aproximadamente. 1,270 Kg) afasta a incidência da aludida causa de diminuição de pena, pois é pacífico na doutrina e jurisprudência que tal benesse somente é aplicável ao «pequeno traficante» ou «traficante de primeira viagem», que, definitivamente, não é o caso do acusado.

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