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DOC. 220.6011.0842.1665

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de título, inexistência de débito e sustação de protesto. Notas promissórias emitidas em garantia de duplicatas mercantis. Assinatura digital. Suposta afronta ao CPC/2015, art. 434 e CPC/2015, art. 435, na Medida Provisoria 2.200/2001, de 24/08/2011, e no art. 7º da Lei modelo da comissão de direito comercial internacional. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Reexame da matéria relativa à validade e eficácia dos títulos exequendos e a higidez da assinatura eletrônica. Inviável. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - As matérias referentes ao CPC/2015, art. 434 e CPC/2015, art. 435, à Medida Provisória 2.200/2001, de 24/08/2011, e ao art. 7º da Lei Modelo da Comissão de Direito Comercial Internacional, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF).

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