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DOC. 220.3040.5323.9739

STF. Recurso extraordinário. Tema 69/STF. Repercussão geral reconhecida. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Confins. Definição constitucional de faturamento/receita. Precedentes. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade jurídica. Modulação dos efeitos. Alteração de jurisprudência com efeitos vinculantes e erga omnes. Impactos financeiros e administrativos da decisão. Modulação deferida dos efeitos do julgado, cuja produção haverá de se dar desde 15/03/2017 - data de julgamento de mérito do recurso extraordinário Acórdão/STF e fixada a tese com repercussão geral de que «o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Pis e da Cofins» - , ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento de mérito. Embargos parcialmente acolhidos. Súmula 258/TFR. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. CF/88, art. 155, §, 2º, I. CF/88, art. 195, I,«b». Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tese jurídica fixada: - O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, I,«b», da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS».
Modulação dos efeitos: - Embargos de declaração acolhidos, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15/03/2017 - data em que julgado o RE Acórdão/STF e fixada a tese com repercussão geral «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS».

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