STJ. Recurso Especial. Processual Civil. Benefício da Justiça Gratuita. Beneficiário vencido no processo de conhecimento. Pedido postulado em sede de execução. Alcance temporal da isenção. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 6º. Lei 1.060/1950, art. 9º. Lei 1.060/1950, art. 12. CF/88, art. 5º, LXXIV
A eficácia do benefício à gratuidade da justiça opera-se a partir de seu deferimento. Deixando a parte de postular o direito ao benefício no processo de conhecimento, poderá fazê-lo no processo de execução se sua situação financeira indicar que as despesas do processo ser-lhe-ão prejudiciais ao sustento próprio ou de sua família.
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