STJ. Habeas corpus. Penal. Dosimetria. Crimes previstos no CP, art. 121, § 2º, V e VII, c/c o CP, art. 14, II, Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI e Lei 11.343/2006, art. 35. Em concurso material de crimes. Alegação de violação ao CP, art. 59. Homicídio qualificado. Culpabilidade. Valoração negativa. Diversos disparos. Intensa movimentação de pessoas. Fundamentação adequada. Tentativa. Fração de redução. Pleito de aplicação do grau máximo. Iter criminis considerado. Fundamento idôneo. Inversão do julgado. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Motivação adequada. Associação para o tráfico. Culpabilidade. Valoração negativa. Integrar violenta facção criminosa. Fundamento idôneo. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para a reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX.
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