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DOC. 210.3513.6003.9200

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de suspeição. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência recursal do excipiente.

«1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042 e CPC/2015, art. 1.070. 1.1. Nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017. 1.2. «Cópia de calendário editado pelo Tribunal de Justiça (...) não é suficiente para a comprovação da existência de feriado local, sendo necessária a juntada de cópia da lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, dando notícia da inexistência de expediente forense na data em questão, o que, todavia, não ocorreu.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 05/04/2018).

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