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DOC. 208.6563.6000.7800

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.052/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Aparelho celular. Creditamento. Empresa prestadora de serviços de telefonia móvel. Aparelhos celulares. Cessão em comodato. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. Súmula 573/STF. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 155, II, § 2º, I e II, «b» e XII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.052/STF - Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Tese jurídica fixada: - Observadas as balizas da Lei Complementar 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II, § 2º, I, II, «a» e «b», e XII, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.»

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