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DOC. 207.9163.1004.4000

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processo civil. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Cada parte responsável na proporção de seu decaimento. Valor da condenação. Base de cálculo. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - A responsabilidade de cada parte pelos ônus sucumbenciais deve ser estabelecida de modo proporcional ao respectivo decaimento e, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º).

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