STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processo civil. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Cada parte responsável na proporção de seu decaimento. Valor da condenação. Base de cálculo. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - A responsabilidade de cada parte pelos ônus sucumbenciais deve ser estabelecida de modo proporcional ao respectivo decaimento e, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º).
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