STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º, e CPC/2015, art. 485, iv; e Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não indicação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento das parcelas que antecedem aos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ACSPMESP em que se reconheceu aos servidores o direito ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Na sentença, julgou-se extinto o feito, com julgamento de mérito, por reconhecer a prescrição diante dos demais postulantes, com fundamento no CPC/2015, art. 487, II. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar o decreto de prescrição.
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