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DOC. 201.1944.9000.9100

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Embargos à execução. Limites. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 535.

«Com exceção da hipótese de nulidade absoluta por falta ou nulidade da citação, o CPC/1973, art. 741 não prevê a possibilidade de ataque ao título executivo judicial tendo em vista nulidades no processo de conhecimento. De modo que os embargos do executado não podem substituir nem a ação rescisória ( CPC/1973, art. 485), nem a ação ordinária anulatória de sentença meramente homologatória ( CPC/1973, art. 486). CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 535.

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