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DOC. 198.5312.9001.5500

STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de ofensa ao CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 114 e CTN, art. 132 e CTN; Lei 6.404/1976, art. 219; bem como CPC/2015, art. 813. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência deste STJ.

«I - Na origem, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal com vistas à satisfação de crédito tributário decorrente de Taxa de Fiscalização de Estabelecimento dos exercícios de 2010 a 2013. Na sentença, julgou-se extinto o feito executivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a ilegitimidade passiva, diante da responsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial, na modalidade de incorporação, cabível a substituição processual, mormente, diante da ausência do cumprimento da obrigação acessória de comunicar ao Fisco as alterações cadastrais da empresa.

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