STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Viagem realizada com o uso de verba pública. Ausência de interesse público. Violação do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333, I. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessário reexame fático-probatório. Tribunal a quo que concluiu pelo cometimento do ato ímprobo.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor do ex-Prefeito do Município de José Boiteux/SC e sua auxiliar administrativa, que exerceu cargo de confiança na gestão do primeiro réu, seu cônjuge. Alegou o Parquet, em síntese, que: a) a segunda ré, no último mês do mandato de seu cônjuge, entrou em licença para tratamento de saúde, conforme Portaria 398/2004, mas que, a despeito do afastamento, recebera diárias relativas ao exercício da função pública, consistente em viagem para Florianópolis para realização de audiências; b) o ex-Prefeito apresentou o mesmo roteiro de viagem, pelo mesmo motivo e no mesmo período de sua esposa, tendo sido emitidas duas notas de empenho, cada qual no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em favor dos demandados; c) ao fazer a prestação de contas, os demandados deixaram de especificar a data da estadia e o motivo pelo qual se deslocaram. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Inconformados, interpuseram recurso especial, com fundamento na CF/88, art. 105, III «a», sustentando violação do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333, I, correspondentes aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373, I.
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