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DOC. 197.2792.7005.0800

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Legitimidade passiva. Sentença de improcedência proferida em ação investigatória de paternidade. Falecimento do pretenso genitor biológico após o trânsito em julgado. Legitimidade passiva na ação rescisória dos herdeiros do falecido e não do espólio. Ação de estado e de natureza pessoal. Emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, após a contestação do réu. Admissibilidade. Princípios da efetividade do processo, economia processual e instrumentalidade das formas. Obrigatoriedade de a alteração se realizar antes do escoamento do biênio da ação rescisória, sob pena de decadência. CPC/1973, art. 12, V. CPC/1973, art. 264. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 269, IV. CPC/1973, art. 295, II. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 487,I. CPC/1973, art. 495. CPC/2015, art. 967, I.

«1 - Ação proposta em 07/02/2014. Recursos especiais interpostos em 01/10/2015 e atribuídos à Relatora em 18/07/2017.

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