STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Impugnação ao cumprimento de sentença. Recomposição salarial. Reajuste. Absorção. Reestruturação da carreira. Violação dos CPC/1973, art. 467, 474 e CPC/1973, art. 741 e dos CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 535, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Lei estadual. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo de Direito da Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que, nos Autos do Cumprimento de Sentença proposto por Rosa Lúcia Teodoro e outros, rejeitou liminarmente a impugnação, ante a inobservância do CPC/2015, art. 535, VI, e determinou o prosseguimento do feito.
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