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DOC. 196.4264.2001.8400

STJ. Recurso especial. Civil. Penal. Ação de reparação de danos morais e materiais. Comunicabilidade no juízo cível de sentença penal condenatória não transitada em julgado, ante o reconhecimento superveniente, no juízo criminal, de prescrição retroativa. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Afastamento dos efeitos principais e secundários da sentença penal condenatória. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 314.

«1. A executoriedade da sentença penal condenatória (CPP, art. 63) ou seu aproveitamento em ação civil ex delicto (CPP, art. 64; CPC/1973, art. 110 e CPC/1973, art. 265, IV) depende da definitividade da condenação, ou seja, da formação da coisa julgada criminal, até mesmo pela máxima constitucional de que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII).

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