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DOC. 191.9111.2006.0800

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 620/STF. Administrativo. Repercussão geral não reconhecida. Ensino superior. Diploma de graduação obtido em instituição estrangeira. Revalidação do diploma. Processamento do pedido. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Questão restrita ao interesse das partes. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 207, «a». Lei Complementar 110/2001. Lei 9.394/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 620/STF - Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.
Tese jurídica fixada - A questão do direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput e da CF/88, art. 207, se há, ou não, direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.»

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