STJ. Tributário. Violação do CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole estritamente constitucional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 119.
«1. No tocante à cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura, seria necessária a análise de ofensa aos CTN, art. 77 e CTN, art. 79 (CTN, art. 77 e art. 79). É pacífica, contudo, a orientação do STJ de que a controvérsia acerca da divisibilidade e da especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em Recurso Especial, por se tratar de questão de índole constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seu exame ( 1REsp 967.157/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 22/10/2007).
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